Na compra de uma casa no Busca Vida Side Concept, você concorre a um BYD Dolphin Mini 0km. Cada unidade adquirida vale um número da sorte.
Casas de 2, 3 e 4 quartos
Todas as unidades prontas do Busca Vida Side Concept participam da promoção.
Conheça o regulamento
- Compras de 20/08/2026 a 17/08/2027
- 1 número da sorte por unidade adquirida
- Sorteio pela Loteria Federal em 18/08/2027
- Apuração em 19/08/2027 no stand da Ribeiro Santos
- Prêmio: BYD Dolphin Mini 0km, 2026/2027
- Resultado no Instagram @rsempreendimentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CASA NOVA CARRO NOVO COM A RIBEIRO SANTOS CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.051904/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RIBEIRO SANTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: HIPOLITO LIMA DE OLIVEIRA Número: SN Complemento: QUADRAF LOTE 08 E 09 Bairro: ITAPICURU Município: CRUZ DAS ALMAS UF: BA CEP:44380-000 CNPJ/MF nº: 14.308.527/0001-92
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/08/2026 a 19/08/2027
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/08/2026 a 17/08/2027
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. - REQUISITOS
6.1.1. - Poderão participar desta Promoção todas:
(i) as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado;
(ii) na hipótese de ser pessoa física, deve esta possuir maioridade civil (ter idade igual ou superior a 18 anos);
(iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do Ministério da Fazenda, estando ativos e regulares perante o referido órgão;
(iv) residentes e domiciliadas no território de abrangência da presente Promoção Comercial;
(v) que adquiram uma ou mais unidades imobiliárias participantes durante o período;
(vi) que tenham firmado contrato válido de compra e venda com a MANDATÁRIA;
(vii) que informem os dados corretos (CPF/MF ou CNPJ/MF) no momento da compra, e;
(viii) que cumpram com os demais itens do presente Regulamento de Promoção Comercial.
6.1.2. - Não poderão participar desta Promoção:
(i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes;
(ii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da MANDATÁRIA;
(iii) sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a MANDATÁRIA para a realização desta Promoção;
(iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;
(v) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de quaisquer empresas que prestem serviços diretamente para esta promoção;
(vi) que não tenham firmado contrato válido de compra e venda com a MANDATÁRIA;
(vii) consumidores que não informem os dados corretos (CPF/MF ou CNPJ/MF) no momento da compra, e;
(viii) todos aqueles que não cumprirem com os requisitos do presente Regulamento.
6.1.3. - Na hipótese de um(a) PARTICIPANTE contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo CONTEMPLADO. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) CONTEMPLADO(A) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o PARTICIPANTE não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento. 6.1.4. – Para participar, basta que o consumidor adquira, no período de 20/08/2026 (08h00 horário de Brasília/DF) a 17/08/2027 (18h00 horário de Brasília/DF), uma ou mais unidades imobiliárias participantes junto à MANDATÁRIA, celebrando contrato válido de compra e venda, bem como cumpra com todos os requisitos do presente Regulamento, especialmente os elencados na cláusula 6.2.
6.1.4.1. - Para cada unidade imobiliária participante adquirida e que atenda aos requisitos de participação, será atribuído ao PARTICIPANTE 01 (um) Número da Sorte, sendo a mecânica aplicada aos múltiplos de unidades adquiridas, conforme a mecânica detalhada na cláusula 6.2.5. Dessa forma: 01 (uma) unidade imobiliária dará direito a 01 (um) Número da Sorte; 02 (duas) unidades imobiliárias darão direito a 02
(dois) Números da Sorte; e assim sucessivamente.
6.1.4.2. - Os dados (CPF/MF ou CNPJ/MF) deverão ser informados corretamente no momento da compra. Compras ou aquisições realizadas sem a informação correta dos dados não serão consideradas para fins de geração de Números da Sorte.
6.1.4.3. - Para os fins do presente Regulamento, entendem-se por UNIDADES IMOBILIÁRIAS PARTICIPANTES as residências construídas,
prontas para utilização e moradia, já edificadas e de propriedade da MANDATÁRIA. A aquisição das UNIDADES IMOBILIÁRIAS PARTICIPANTES se dá exclusivamente por meio de contrato de compra e venda, com a consequente transmissão da propriedade ao adquirente, nos termos da legislação civil e registral aplicável.
6.1.4.4. - A presente Promoção Comercial não se caracteriza como captação antecipada de poupança popular, nos termos do art. 11 da Lei nº 5.768/71 e do art. 31 do Decreto nº 70.951/72, tampouco como consórcio, fundo mútuo ou forma associativa assemelhada, uma vez que: (i) a participação decorre exclusivamente da aquisição de UNIDADES IMOBILIÁRIAS PARTICIPANTES já construídas e prontas para utilização, mediante contrato de compra e venda, não havendo recebimento antecipado de valores para a entrega futura de bem ou direito; (ii) os Números da Sorte são concedidos gratuitamente, a título de distribuição gratuita de prêmios de propaganda, na forma autorizada pela SPA /MF, não constituindo contraprestação, ônus ou condição para a aquisição das UNIDADES IMOBILIÁRIAS PARTICIPANTES; e (iii) não há venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações, mediante sorteio. 6.1.5. – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.
6.2. – SOBRE A PARTICIPAÇÃO
6.2.1. - A participação será automática, desde que o adquirente cumpra integralmente as condições abaixo:
(a) celebração do contrato definitivo de aquisição da unidade imobiliária participante;
(b) apresentação e/ou manutenção da documentação necessária e completa;
(c) CPF/CNPJ válido e regular;
(d) fornecimento de dados cadastrais corretos, completos e atualizados; e
(e) cumprimento das demais condições previstas neste Regulamento.
6.2.1.1. - O simples ato de aquisição da unidade imobiliária participante, desde que cumpridos os requisitos previstos neste Regulamento, implicará a adesão automática à promoção e a concordância do PARTICIPANTE com os termos e condições deste Regulamento, não sendo necessária a realização de cadastro ou inscrição adicional para fins de participação.
6.2.1.2. - Ao adquirir a unidade imobiliária participante e aderir à presente Promoção Comercial, o(a) PARTICIPANTE declara-se ciente e consente, de forma livre, informada e inequívoca, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 9º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais, necessários à execução desta Promoção Comercial e ao cumprimento de obrigação legal perante a SPA/MF, informados no momento da compra com a MANDATÁRIA: (i) CPF/MF ou CNPJ/MF; (ii) nome completo ou razão social; (iii) telefone;
(iv) e-mail; (v) endereço (UF); (vi) número da série atribuído; (vii) elemento sorteável (cinco dígitos); (viii) data e hora de participação; e (ix) indicação de nacionalidade estrangeira, quando aplicável. Os dados acima listados são indispensáveis à participação e serão utilizados exclusivamente para: identificação do(a) PARTICIPANTE, operacionalização da Promoção, contato em caso de contemplação, entrega da premiação, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e compartilhamento com a SPA/MF para fins de auditoria e prestação de contas, conforme exigido pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. A negativa de fornecimento de qualquer dado listado nos incisos (i) a (ix) implica impossibilidade de participação na presente Promoção Comercial. 6.2.2. – Somente serão consideradas as aquisições de unidades imobiliárias participantes efetuadas a partir do dia 20/08/2026 (08h00 horário de Brasília/DF) a 17/08/2027 (18h00 horário de Brasília/DF).
6.2.3. - Os Números da Sorte serão gerados até 01 (um) dia antes da respectiva extração da Loteria Federal utilizada para a apuração e serão disponibilizados aos PARTICIPANTES pelos meios definidos pela MANDATÁRIA, que anotará as vendas realizadas e gerará os Números da Sorte aleatórios correspondentes.
6.2.3.1. - Após a confirmação do pagamento do sinal e a assinatura do respectivo contrato de compra e venda, o(s) PARTICIPANTE(S) fará
(ão) jus ao(s) Número(s) da Sorte correspondente(s), que será(ão) encaminhado(s) ao endereço de e-mail informado no momento da realização da compra.
6.2.4. - Cumprida a cláusula 6.1.4. cumulada com a cláusula 6.2.1., conceder-se-ão ao PARTICIPANTE a quantidade exata de Números da Sorte que tenha direito, conforme a mecânica detalhada na cláusula 6.2.5.
6.2.5. - Mecânica de Pontuação – Números da Sorte: para cada unidade imobiliária participante adquirida e que atenda aos requisitos de participação, considerando-se sempre os múltiplos de unidades adquiridas, o PARTICIPANTE receberá 01 (um) Número da Sorte. A título exemplificativo:
(a) Aquisição de 01 (uma) unidade imobiliária participante: receberá 01 (um) Número da Sorte.
(b) Aquisição de 02 (duas) unidades imobiliárias participantes: receberá 02 (dois) Números da Sorte.
(c) Aquisição de 03 (três) unidades imobiliárias participantes: receberá 03 (três) Números da Sorte.
6.2.6. - Não haverá limite de Números da Sorte por PARTICIPANTE, podendo o mesmo PARTICIPANTE receber múltiplos Números da Sorte ao longo do período de participação, conforme a quantidade de unidades imobiliárias participantes adquiridas.
6.2.7. - Durante todo o período da campanha - conforme dispõe a cláusula 6.2.2. - um único CPF/MF ou CNPJ/MF pode ser contemplado uma única vez, apenas.
6.2.8. - O documento fiscal deve obrigatoriamente conter a identificação do CPF/MF ou CNPJ/MF do PARTICIPANTE. ATENÇÃO: certifiquese de informar os dados corretamente no momento da compra para que constem no documento fiscal. O não cumprimento dessa cláusula enseja as penalidades e desclassificação do PARTICIPANTE nos termos da cláusula 6.1.2.
6.3. – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.3.1. - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade ASSEMELHADO A SORTEIO e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.
6.3.2. - O prêmio a ser distribuído no decorrer da presente campanha não se trata de medicamento e/ou produto proibido pelo Art. 10 do
Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6.3.3. – Para fins de apuração dos elementos sorteáveis e a identificação dos(as) respectivos(as) CONTEMPLADOS(AS), considerar-se-á o seguinte concurso da Loteria Federal: 18/08/2027, cuja apuração se dará em 19/08/2027.
6.3.4. - Os elementos sorteáveis serão distribuídos aos PARTICIPANTES de forma concomitante, equitativa e aleatória. 6.3.5. – É dever do(a) PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.3.6. - Todo acima exposto na cláusula "6", ou seja, a análise dos critérios para homologação do(a) PARTICIPANTE a concorrer aos prêmios, ocorrerá no momento da apuração dos resultados do respectivo concurso da Loteria Federal.
6.3.7. - Caso, por qualquer motivo, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o(a) potencial CONTEMPLADO
(A) restou impedido(a) em participar, ou ainda, que o(a) potencial CONTEMPLADO(A) não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado(a) da presente Promoção Comercial e, portanto, não será contatado(a), bem como não terá direito à premiação. 6.3.8. – O(A) PARTICIPANTE é o(a) único(a) responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo(a) PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado(a).
6.3.9. - O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do(a) PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.
6.3.10. - Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderá participar do sorteio somente o(a) PARTICIPANTE que tiver recebido o Número da Sorte no Período de Participação desta promoção.
6.3.11. - Na ocorrência da cláusula 6.3.10, a MANDATÁRIA fará uma ampla divulgação sobre o respectivo encerramento através de suas redes sociais.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 19/08/2027 18:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/08/2026 08:00 a 17/08/2027 18:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/08/2027 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV Santos Dumont NÚMERO: 4360 COMPLEMENTO: Parque Shopping Bahia BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Lauro de Freitas UF: BA CEP: 42702-400 LOCAL DA APURAÇÃO: Stand da Ribeiro Santos PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
1
A premiação consiste em 01 (um) veículo automotor BYD, Dolphin Mini, 0km, Ano/Modelo 2026/2027, cor branca. A premiação é pessoal e intransferível não podendo ser convertida em dinheiro.
Valor Total R$
Série Série Ordem Inicial Final
109.990,00 109.990,00
0
0
1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
1
109.990,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. - Conforme o parágrafo primeiro, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a MANDATÁRIA solicitar os documentos pessoais e o PARTICIPANTE não apresentar no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo contato, será ele desclassificado, sendo eleito um novo CONTEMPLADO que possuir o Elemento sorteável imediatamente posterior.
12.2. - Os PARTICIPANTES se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF ou CNPJ/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do PARTICIPANTE.
12.3. - Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a MANDATÁRIA realizar a entrega do prêmio ou em desconformidade com o presente regulamento, proceder-se-á à desclassificação do(a) PARTICIPANTE selecionado(a) por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
12.4. - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o(a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
12.5. - Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de tentativa ou fraude comprovada, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, não se limitando, mas a título exemplificativo sobre as seguintes questões: manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.6. - Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) PARTICIPANTE que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
12.7. - Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão desconsideradas.
12.8. - Consiste obrigação do(a) PARTICIPANTE conferir e manter os dados atualizados sempre em atenção aos prazos estabelecidos na cláusula 6.2.2. do presente regulamento, sob pena de ser desclassificado.
12.9. - Consideram-se, ainda, desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento.
12.10. - O documento fiscal deve obrigatoriamente conter a identificação do CPF/MF ou CNPJ/MF do PARTICIPANTE. Os dados (CPF/MF ou CNPJ/MF) informados no momento da compra devem coincidir com os constantes do documento fiscal emitido. O não cumprimento dessa cláusula ensejará desclassificação do PARTICIPANTE, sendo eleito um novo CONTEMPLADO que possuir o Elemento sorteável imediatamente posterior.
12.11. - Àquele que se recusar em cumprir a cláusula 15.7., será desclassificado.
12.12. - Caso o CONTEMPLADO renuncie ao prêmio por qualquer meio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo CONTEMPLADO que possuir o Elemento sorteável imediatamente posterior.
12.13. - Na hipótese do PARTICIPANTE CONTEMPLADO se recusar a assinar o recibo de entrega de premiação no prazo de até 05 (cinco) dias do efetivo contato da MANDATÁRIA, será este desclassificado, sendo eleito um novo CONTEMPLADO que possuir o Elemento sorteável imediatamente posterior.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. - A divulgação dos resultados e do(a) ganhador(a) do sorteio ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas, subsequentes à data de apuração, por meio do perfil oficial da MANDATÁRIA no Instagram <@rsempreendimentos>, qual estará à disposição para todos os PARTICIPANTES.
13.2. - O nome dos PARTICIPANTES e os respectivos Números da Sorte contemplados serão disponibilizados no perfil oficial da MANDATÁRIA no Instagram <@rsempreendimentos> e ficarão disponíveis pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, no caso de os PARTICIPANTES CONTEMPLADOS reclamarem toda a premiação.
13.3. - O Regulamento da Promoção será disponibilizado no perfil oficial da MANDATÁRIA no Instagram <@rsempreendimentos>, onde os interessados também poderão obter informações adicionais sobre a premiação, como participar, dúvidas frequentes, Números da Sorte e respectivo(s) ganhador(es).
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 14.01. – A MANDATÁRIA estabelecerá contato com o potencial PARTICIPANTE CONTEMPLADO por todos os meios fornecidos, observados os dados informados no momento da compra, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data da apuração. Serão feitas tentativas de contato, em diferentes horários, durante 3 (três) dias úteis consecutivos no período dos 20 (vinte) dias.
14.02. - No caso de contemplação de pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao representante legal da empresa contemplada, que deverá comprovar tal condição mediante apresentação dos documentos societários pertinentes solicitados pela MANDATÁRIA.
14.03. - Na hipótese de a MANDATÁRIA não obter êxito no contato com o(a) PARTICIPANTE CONTEMPLADO(A), este terá até 180 (cento e oitenta) dias após a apuração, para reclamar o prêmio. Após este prazo, caducará o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente à premiação será recolhido, pela MANDATÁRIA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias subsequentes ao prazo de reclamação do prêmio.
14.04. - Na hipótese de a MANDATÁRIA obter êxito em contatar o(a) PARTICIPANTE CONTEMPLADO(A), a premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da validação. A premiação deverá ser retirada diretamente na MANDATÁRIA, mediante apresentação de documento de identidade com foto e assinatura do recibo de entrega.
14.05. - É responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a inserção de dados corretos e atualizados no momento da compra, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a MANDATÁRIA não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou email, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato da compra pelo(a) PARTICIPANTE, sob pena de desclassificação.
14.06. - A MANDATÁRIA encaminhará o termo de entrega da premiação ao e-mail do(a) PARTICIPANTE CONTEMPLADO(A), o(a) qual deve necessariamente imprimir, assinar e retornar de forma digitalizada ao e-mail indicado pela MANDATÁRIA. Na hipótese de a retirada da premiação ocorrer de forma presencial, o(a) PARTICIPANTE CONTEMPLADO(A), necessariamente, deverá firmar recebimento da premiação devendo, ainda, apresentar documentos pessoais para que a MANDATÁRIA extraia cópias, se for o caso.
14.07. - Servirá o recibo mencionado no item 14.06., acima, como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para prestação de contas da Promoção na SPA/MF.
14.08. - Na eventualidade de o(a) PARTICIPANTE ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
14.09. - Não será permitido ao CONTEMPLADO trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º, do Decreto n.º 70.951/72.
14.10. - A MANDATÁRIA não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação, ou usufruto dos prêmios, ficando o(a) ganhador(a) responsável por quaisquer atos que venha a cometer durante o usufruto da premiação. A responsabilidade da MANDATÁRIA com o CONTEMPLADO se encerrará com a entrega do prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. - É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a MANDATÁRIA não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
15.2. - O acesso à "internet" é necessário para participação no evento, bem como para efetivação da inscrição no sorteio, e sua qualidade pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a "internet" e da disponibilidade momentânea da rede.
15.3. - A MANDATÁRIA não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via "internet", incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, em nenhum momento a MANDATÁRIA ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes.
15.4. - O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e no perfil oficial da MANDATÁRIA no Instagram <@rsempreendimentos>.
15.5. - A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições. 15.6. – O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela MANDATÁRIA, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do encerramento da Promoção, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela MANDATÁRIA ao CONTEMPLADO.
15.7. - Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de "marketing", lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, segundo o que dispõe o art. 12 da Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. O(A) PARTICIPANTE, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das referidas comunicações.
15.8. - Na hipótese de solicitação de cancelamento da inscrição do PARTICIPANTE, durante o curso da promoção, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, o PARTICIPANTE concorda com o armazenamento dos seus dados pessoais coletados no âmbito da presente Promoção, com fim exclusivo de atendimento às exigências legais.
15.9. - Os dados e informações coletadas estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
15.10. - A MANDATÁRIA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
15.11. - Os dados coletados serão compartilhados com a empresa contratada (VALORE MARKETING LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Noel Franco da Silva, 269 - Lot. Guacu Parque Real, Mogi Guaçu - SP, 13845-070), a qual assegurará que o compartilhamento de dados pessoais respeitará o objetivo a que se destina e que eventuais subcontratadas também adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os referidos dados pessoais, e com a SPA/MF (órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema). Os dados transmitidos à SPA/MF serão: CPF /MF ou CNPJ/MF, nome completo ou razão social, número da série, elemento sorteável (com cinco dígitos), data e hora de participação, email, telefone (com onze caracteres), endereço (UF) e indicação de nacionalidade estrangeira, quando aplicável. O compartilhamento terá por finalidade exclusiva a auditoria e a prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, nos termos da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
15.12. - A MANDATÁRIA exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
15.13. - Internamente, os dados dos PARTICIPANTES serão acessados somente por colaboradores autorizados pela MANDATÁRIA, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.14. - Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os PARTICIPANTES serão mantidos no banco de dados da MANDATÁRIA pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.14.1. - A MANDATÁRIA, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos PARTICIPANTES CONTEMPLADOS: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais PARTICIPANTES inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela MANDATÁRIA, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.15. - A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.
15.16. - As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada através de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.
15.17. - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1.º, "b", da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.
15.18. - As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela MANDATÁRIA e suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão posteriormente submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
15.19. - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/MF, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no perfil oficial da MANDATÁRIA no Instagram <@rsempreendimentos>.
15.20. - Foram contratadas 01 (uma) série, totalizando 100.000 (cem mil) Números da Sorte. A MANDATÁRIA encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e Números da Sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.21. - Na hipótese de contemplação de pessoa jurídica, a premiação será destinada exclusivamente à empresa contemplada e será entregue mediante assinatura de recibo na pessoa de seu(s) sócio(s) administrador(es), e não à pessoa física responsável pela aquisição, independentemente de quem tenha realizado o procedimento de inscrição na presente Promoção Comercial.
15.22. - No caso de dúvidas, o PARTICIPANTE deve acionar a MANDATÁRIA pelo seguinte canal de SAC: (71) 3623-1891.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados,
assegurada a disponibilidade de sua versão integral. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada. Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário. A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital. A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento. Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário. Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado. A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 14/08/2026 às
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